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Artigo 5º do Decreto nº 1.319 de 29 de Novembro de 1994

Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 5º

Conceito profissional é o requisito essencial que resulta da análise qualitativa e quantitativa, pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), dos atributos inerentes ao exercício da função militar pelo oficial, contidos nas fixas de avaliação de desempenho, à luz das obrigações e deveres militares expressos na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) .

Art. 5º do Decreto 1.319 /1994