Artigo 46 do Decreto nº 1.319 de 29 de Novembro de 1994
Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Para a elaboração das listas de escolha, aplicar-se-á o disposto na LPOAFA e em instruções específicas emitidas por ato do Ministro da Aeronáutica.