Artigo 36 do Decreto nº 1.319 de 29 de Novembro de 1994
Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 36
As faixas de cogitação para composição de QAE aos postos de major-brigadeiro serão constituídas, respectivamente, por todos os brigadeiros e majores-brigadeiros das condições de acesso, de acordo com o estabelecimento neste regulamento.