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Artigo 33 do Decreto nº 1.319 de 29 de Novembro de 1994

Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 33

Faixa de cogitação é a realização de oficiais possuidores de interstício, compreendidos nos limites quantitativos estabelecidos neste regulamento, para cada posto e quadro, dispostos em ordem de precedência hierárquica, relacionados para estudos destinados à inclusão nos QAA, QAM e QAE.

Art. 33 do Decreto 1.319 /1994