Artigo 32, Inciso III do Decreto nº 1.319 de 29 de Novembro de 1994
Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Com base no art. 31, § 4º, da LPOAFA, o processamento para organização de quadros na Aeronáutica obedecerá a três fases distintas:
I
definição de faixa de cogitação;
II
seleção de oficiais para composição dos quadros de acesso;
III
organização, propriamente dita, dos quadros de acesso, elaborados para orientar as promoções aos postos superiores.