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Artigo 30 do Decreto nº 1.319 de 29 de Novembro de 1994

Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 30

Ao alto-comando compete elaborar as listas de escolha as promoções aos postos de oficial-general, de acordo com regulamento próprio e instruções específicas emitidas por ato do Ministro da Aeronáutica, em constância com o estabelecido na LPOAFA.

Art. 30 do Decreto 1.319 /1994