Artigo 29 do Decreto nº 1.319 de 29 de Novembro de 1994
Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Para realizar as tarefas de sua competência, a CPO reunir-se-á com a freqüência necessária, em local, dia e hora previamente determinados por seu presidente.
Parágrafo único
As normas específicas para seu funcionamento serão tratadas em regulamento próprio.