Artigo 20 do Decreto nº 1.319 de 29 de Novembro de 1994
Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A antigüidade do oficial ou aspirante-a-oficial, promovido em ressarcimento de preterição, será contada da data estabelecida no ato da promoção.