Artigo 2º do Decreto nº 1.319 de 29 de Novembro de 1994
Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As promoções, nos diferentes Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, são realizadas no interesse da Aeronáutica e com o objetivo de atender:
I
às necessidades de pessoal para as Organizações Militares (OM), com base nos efetivos fixados em lei;
II
ao justo aproveitamento dos valores profissionais para o desempenho das diferentes funções, principalmente as de comando, chefia ou direção;
III
à necessidade de adequar o acesso de forma regular, gradual e sucessiva aos postos da hierarquia militar.