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Artigo 19 do Decreto nº 1.319 de 29 de Novembro de 1994

Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 19

À CPO cabe o início do processo para o reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição ex officio, ou à sua informação quando resultar de recurso interposto.

Art. 19 do Decreto 1.319 /1994