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Artigo 14 do Decreto nº 1.319 de 29 de Novembro de 1994

Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 14

A promoção por antigüidade é feita com base no QAA, organizado de conformidade com o previsto no presente regulamento e obedecerá à ordem de precedência hierárquica dentro do referido quadro de acesso.

Art. 14 do Decreto 1.319 /1994