Artigo 14 do Decreto nº 1.319 de 29 de Novembro de 1994
Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A promoção por antigüidade é feita com base no QAA, organizado de conformidade com o previsto no presente regulamento e obedecerá à ordem de precedência hierárquica dentro do referido quadro de acesso.