Artigo 13 do Decreto nº 1.319 de 29 de Novembro de 1994
Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As normas para elaboração, preenchimento, encaminhamento e utilização das fichas de avaliação serão estabelecidas pelo presidente da CPO.