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Artigo 12 do Decreto nº 1.319 de 29 de Novembro de 1994

Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 12

A CPO poderá solicitar, em qualquer época, a oficial considerado habilitado a emiti-los, conceito e informações sobre oficial ou aspirante-a-oficial, com vista á inclusão em quadro de acesso.

Art. 12 do Decreto 1.319 /1994