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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 1.319 de 29 de Novembro de 1994

Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 11

Os conceitos profissional e moral resultam da análise das fichas de avaliação do desempenho do oficial e de outras informações, a critério da CPO.

Parágrafo único

As autoridades que tiverem conhecimento de atos graves que possam influir, contrária e decisivamente, na inclusão ou permanência de oficial em qualquer dos quadros de acesso, deverão, por escrito e via hierárquica, levá-los ao conhecimento da CPO.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 1.319 /1994