Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 1.319 de 29 de Novembro de 1994
Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os conceitos profissional e moral resultam da análise das fichas de avaliação do desempenho do oficial e de outras informações, a critério da CPO.
Parágrafo único
As autoridades que tiverem conhecimento de atos graves que possam influir, contrária e decisivamente, na inclusão ou permanência de oficial em qualquer dos quadros de acesso, deverão, por escrito e via hierárquica, levá-los ao conhecimento da CPO.