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Artigo 10º do Decreto nº 1.319 de 29 de Novembro de 1994

Regulamenta, para a Aeronáutica, A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 10

A avaliação dos conceitos profissional e moral, registrados durante a vida militar do oficial, possibilita à comissão de promoções de oficiais realizar a seleção dos oficiais para inclusão em QAA, QAM e em Quadro de Acesso por Escolha (QAE), este último ao primeiro posto de oficial-general.

Art. 10 do Decreto 1.319 /1994