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Artigo 2º do Decreto de 2 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 44.878.401,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 17.472.854,00 (dezessete milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), sendo:

a

R$ 14.070.924,00 (quatorze milhões, setenta mil, novecentos e vinte e quatro reais) de Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos; e

b

R$ 3.401.930,00 (três milhões, quatrocentos e um mil, novecentos e trinta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 27.405.547,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto /2011