Decreto de 2 de dezembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 44.878.401,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 2 de dezembro de 2011 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alíneas "a", "b" e "c", II e XXII, alínea "b", e § 1º , da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:

Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 44.878.401,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 17.472.854,00 (dezessete milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), sendo:

a

R$ 14.070.924,00 (quatorze milhões, setenta mil, novecentos e vinte e quatro reais) de Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos; e

b

R$ 3.401.930,00 (três milhões, quatrocentos e um mil, novecentos e trinta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 27.405.547,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO MAIA Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011