Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 788 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.