Decreto de 30 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 788 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Decreto de 30 de dezembro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento, no âmbito de suas respectivas atribuições, das disposições contidas na Resolução 788 (1992), em especial em seu parágrafo 8º, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 19 de novembro de 1992, apensa ao presente Decreto, referente à imposição de embargo geral e completo ao fornecimento de armas e equipamento militar à Libéria.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992