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Decreto de 30 de dezembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 788 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento, no âmbito de suas respectivas atribuições, das disposições contidas na Resolução 788 (1992), em especial em seu parágrafo 8º, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 19 de novembro de 1992, apensa ao presente Decreto, referente à imposição de embargo geral e completo ao fornecimento de armas e equipamento militar à Libéria.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992

Anexo

Texto

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Decreto de 30 de dezembro de 1992