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Artigo 3º do Decreto de 21 de Novembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 554.807.028,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.