- Conteúdos
Decreto de 21 de Novembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 21 de Novembro de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º , inciso III, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 554.807.028,00 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e sete mil e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições para os Programas PIS/PASEP.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2011