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Decreto de 21 de Novembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 554.807.028,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º , inciso III, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 554.807.028,00 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e sete mil e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições para os Programas PIS/PASEP.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2011

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno 554.807.028 Operações Especiais 28 334 0902 0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES 554.807.028 28 334 0902 0158 0001 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES - Nacional 554.807.028 F 5 0 90 0 140 554.807.028 TOTAL – FISCAL 554.807.028 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 554.807.028