Decreto nº 1.315 de 23 de Novembro de 1994
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta alínea ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 99.509, de 5 de setembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º Fica acrescentado ao
§ 1º
art. 1º do Decreto nº 99.509, de 5 de setembro de 1990 , a seguinte alínea: " c ) a cessão gratuita, ou em condições especiais, de imóveis de União destinados a projetos de aproveitamento econômico de interesse nacional que mereçam tal favor." Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1994