Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.006.424.491.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos do excesso de arrecadação do produto da aplicação dos recursos à conta do salário-educação, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.564, de 29 de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.