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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.006.424.491.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.006.424.491.000,00 (um trilhão, seis bilhões, quatrocentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único

O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1992