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Artigo 2º do Decreto de 11 de Outubro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.493.062.376,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto /2011