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Artigo 1º do Decreto de 11 de Outubro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.493.062.376,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.493.062.376,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e três milhões, sessenta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto /2011