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Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 18.866.975.306.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1992