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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 18.866.975.306.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, de convênios, de saldos de exercícios anteriores, de recursos diversos, do ingresso de recursos de operações de crédito externas e de recursos de contribuição do salário-educação, na forma do Anexo III deste Decreto, nos termos do art. 3º, da Lei nº 8.586, de 30 de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1992