Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 18.866.975.306.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios da Educação e do Trabalho e da Administração, créditos especiais no valor de Cr$ 210.679.074.000,00 (duzentos e dez bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, setenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.