Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 523.764.005.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.