Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 523.764.005.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro, na forma do Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.563, de 29 de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.