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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 523.764.005.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) em favor do extinto Ministério da Educação crédito suplementar no valor de Cr$ 523.764.005.000,00 (quinhentos e vinte e três bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões e cinco mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único

O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1992