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Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 10.086.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.