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Decreto de 14 de Setembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 14 de Setembro de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 10.086.000,00 (dez milhões, oitenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2011