Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 10.086.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 10.086.000,00 (dez milhões, oitenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2011
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20114 - Advocacia-Geral da União
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
0580
Defesa Jurídica da União
10.086.000
Atividades
03 122
0580 2272
Gestão e Administração do Programa
6.306.000
03 122
0580 2272 0001
Gestão e Administração do Programa - Nacional
6.306.000
F
3
2
90
0
100
6.306.000
03 092
0580 2672
Consultoria e Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo
780.000
03 092
0580 2672 0001
Consultoria e Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo - Nacional
780.000
F
3
2
90
0
100
780.000
Projetos
03 122
0580 1I56
Implantação de Unidades da Advocacia-Geral da União
3.000.000
03 122
0580 1I56 0001
Implantação de Unidades da Advocacia-Geral da União - Nacional
3.000.000
F
3
2
90
0
100
3.000.000
TOTAL – FISCAL
10.086.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
10.086.000
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20114 - Advocacia-Geral da União
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
0580
Defesa Jurídica da União
10.086.000
Atividades
03 122
0580 2272
Gestão e Administração do Programa
4.906.000
03 122
0580 2272 0001
Gestão e Administração do Programa - Nacional
4.906.000
F
4
2
90
0
100
4.906.000
03 092
0580 2672
Consultoria e Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo
780.000
03 092
0580 2672 0001
Consultoria e Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo - Nacional
780.000
F
4
2
90
0
100
780.000
03 092
0580 2674
Representação Judicial e Extrajudicial da União
1.000.000
03 092
0580 2674 0001
Representação Judicial e Extrajudicial da União - Nacional
1.000.000
F
3
2
90
0
100
1.000.000
Projetos
03 122
0580 10HK
Construção da Sede da Advocacia-Geral da União em Brasília - DF
200.000
03 122
0580 10HK 0053
Construção da Sede da Advocacia-Geral da União em Brasília - DF - No Distrito Federal
200.000
F
4
2
90
0
100
200.000
03 122
0580 1I56
Implantação de Unidades da Advocacia-Geral da União
3.000.000
03 122
0580 1I56 0001
Implantação de Unidades da Advocacia-Geral da União - Nacional
3.000.000
F
4
2
90
0
100
3.000.000
03 122
0580 7514
Construção do Edifício-Sede da Advocacia-Geral da União no Estado do Espírito Santo
200.000
03 122
0580 7514 0101
Construção do Edifício-Sede da Advocacia-Geral da União no Estado do Espírito Santo - No Município de Vitória - ES
200.000
F
4
2
90
0
100
200.000
TOTAL – FISCAL
10.086.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
10.086.000