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Decreto de 14 de Setembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 10.086.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 10.086.000,00 (dez milhões, oitenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2011

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20114 - Advocacia-Geral da União ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0580 Defesa Jurídica da União 10.086.000 Atividades 03 122 0580 2272 Gestão e Administração do Programa 6.306.000 03 122 0580 2272 0001 Gestão e Administração do Programa - Nacional 6.306.000 F 3 2 90 0 100 6.306.000 03 092 0580 2672 Consultoria e Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo 780.000 03 092 0580 2672 0001 Consultoria e Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo - Nacional 780.000 F 3 2 90 0 100 780.000 Projetos 03 122 0580 1I56 Implantação de Unidades da Advocacia-Geral da União 3.000.000 03 122 0580 1I56 0001 Implantação de Unidades da Advocacia-Geral da União - Nacional 3.000.000 F 3 2 90 0 100 3.000.000 TOTAL – FISCAL 10.086.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 10.086.000 ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20114 - Advocacia-Geral da União ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0580 Defesa Jurídica da União 10.086.000 Atividades 03 122 0580 2272 Gestão e Administração do Programa 4.906.000 03 122 0580 2272 0001 Gestão e Administração do Programa - Nacional 4.906.000 F 4 2 90 0 100 4.906.000 03 092 0580 2672 Consultoria e Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo 780.000 03 092 0580 2672 0001 Consultoria e Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo - Nacional 780.000 F 4 2 90 0 100 780.000 03 092 0580 2674 Representação Judicial e Extrajudicial da União 1.000.000 03 092 0580 2674 0001 Representação Judicial e Extrajudicial da União - Nacional 1.000.000 F 3 2 90 0 100 1.000.000 Projetos 03 122 0580 10HK Construção da Sede da Advocacia-Geral da União em Brasília - DF 200.000 03 122 0580 10HK 0053 Construção da Sede da Advocacia-Geral da União em Brasília - DF - No Distrito Federal 200.000 F 4 2 90 0 100 200.000 03 122 0580 1I56 Implantação de Unidades da Advocacia-Geral da União 3.000.000 03 122 0580 1I56 0001 Implantação de Unidades da Advocacia-Geral da União - Nacional 3.000.000 F 4 2 90 0 100 3.000.000 03 122 0580 7514 Construção do Edifício-Sede da Advocacia-Geral da União no Estado do Espírito Santo 200.000 03 122 0580 7514 0101 Construção do Edifício-Sede da Advocacia-Geral da União no Estado do Espírito Santo - No Município de Vitória - ES 200.000 F 4 2 90 0 100 200.000 TOTAL – FISCAL 10.086.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 10.086.000

Decreto de 14 de Setembro de 2011