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Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Negro, no Estado do Paraná.

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Art. 2º

Fica a Concessionária Autopista Planalto Sul S/A autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º do Decreto /2011