Decreto de 14 de Setembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S/A, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Negro, no Estado do Paraná.
Decreto de 14 de Setembro de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.038197/2010-77, DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S/A, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia BR-116/PR, necessários à execução das obras de implantação das Marginais de Rio Negro:
I
área 01, situada no km 205 + 700m, no Município de Rio Negro/PR, Comarca de Rio Negro/PR, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7.115.297,0046 e E= 624.825,3586, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 298º 53’16", distância de 45,98 metros; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 108º 19’03", distância de 16,43 metros; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute de 95º 54’15", distância de 28,34 metros; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 194º 00’06", distância de 14,57 metros; perfazendo uma área de 273,67 m²; e
II
área 02, situada no km 206 + 000m, no Município de Rio Negro/PR, Comarca de Rio Negro/PR, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7.115.391,766 e E= 624.488,4695, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 252º 34’07", distância de 9,20 metros; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 341º 00’30", distância de 9,23 metros; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute de 341º 24’49", distância de 21,77 metros; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 118º 53’11", distância de 29,85 metros; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 211º 18’19", distância de 14,27 metros; perfazendo uma área de 356,04 m².
Art. 2º
Fica a Concessionária Autopista Planalto Sul S/A autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2011