Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Declara de utilidade pública as Santas Casas de Misericórdia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São reconhecidas de utilidade pública as Santas Casas de Misericórdia e os hospitais dotados das mesmas condições de filantropia, constituídos sob a forma de associações ou fundações e que estejam em regular funcionamento nos três anos anteriores à promulgação deste decreto, obedecendo as disposições legais contidas na Lei nº 91, de 28.8.1935 , e Decreto nº 50.517, de 2.5.1961 , que a regulamentou. (Redação dada pelo Decreto de 20 de abril de 1993).
Parágrafo único
A declaração alcança também as respectivas instituições mantenedoras e organizacionais.