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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Declara de utilidade pública as Santas Casas de Misericórdia.

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Art. 1º

São reconhecidas de utilidade pública as Santas Casas de Misericórdia e os hospitais dotados das mesmas condições de filantropia, constituídos sob a forma de associações ou fundações e que estejam em regular funcionamento nos três anos anteriores à promulgação deste decreto, obedecendo as disposições legais contidas na Lei nº 91, de 28.8.1935 , e Decreto nº 50.517, de 2.5.1961 , que a regulamentou. (Redação dada pelo Decreto de 20 de abril de 1993).

Parágrafo único

A declaração alcança também as respectivas instituições mantenedoras e organizacionais.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1992