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Artigo 2º do Decreto nº 131 de 22 de Maio de 1991

Promulga a Convenção nº 135, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Proteção de Representantes de Trabalhadores.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 131 /1991