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Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto de 12 de Agosto de 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 184.606.998,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 20.127.071,00 (vinte milhões, cento e vinte e sete mil, setenta e um reais), dos quais:

a

R$ 17.942.053,00 (dezessete milhões, novecentos e quarenta e dois mil e cinquenta e três reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b

R$ 2.036.066,00 (dois milhões, trinta e seis mil e sessenta e seis reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

c

R$ 148.952,00 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta e dois reais) de Recursos de Convênios;

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 12.047.447,00 (doze milhões, quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), sendo:

a

R$ 8.598.697,00 (oito milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

b

R$ 754.500,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) de Recursos de Convênios; e

c

R$ 2.694.250,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 152.432.480,00 (cento e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 2º, II, a do Decreto /2011