Decreto de 12 de Agosto de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 184.606.998,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 12 de Agosto de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea "a", II, VII e XII, alínea "a", itens "1", "2" e "3", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 184.606.998,00 (cento e oitenta e quatro milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 20.127.071,00 (vinte milhões, cento e vinte e sete mil, setenta e um reais), dos quais:
a
R$ 17.942.053,00 (dezessete milhões, novecentos e quarenta e dois mil e cinquenta e três reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b
R$ 2.036.066,00 (dois milhões, trinta e seis mil e sessenta e seis reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c
R$ 148.952,00 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta e dois reais) de Recursos de Convênios;
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 12.047.447,00 (doze milhões, quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), sendo:
a
R$ 8.598.697,00 (oito milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b
R$ 754.500,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) de Recursos de Convênios; e
c
R$ 2.694.250,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 152.432.480,00 (cento e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2011