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Artigo 1º do Decreto de 12 de Agosto de 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 184.606.998,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 184.606.998,00 (cento e oitenta e quatro milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 1º do Decreto /2011