Artigo 1º do Decreto de 12 de Agosto de 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 184.606.998,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 184.606.998,00 (cento e oitenta e quatro milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.