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Artigo 1º do Decreto de 24 de Junho de 2011

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor das companhias que menciona, crédito suplementar no valor total de R$ 152.067.788,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor total de R$ 152.067.788,00 (cento e cinquenta e dois milhões, sessenta e sete mil e setecentos e oitenta e oito reais), em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, Docas do Espírito Santo - CODESA, das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Docas do Estado de São Paulo - CODESP, Docas do Pará - CDP, Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto /2011