Decreto de 24 de Junho de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor das companhias que menciona, crédito suplementar no valor total de R$ 152.067.788,00, para os fins que especifica.
Decreto de 24 de Junho de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II do art. 8º da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor total de R$ 152.067.788,00 (cento e cinquenta e dois milhões, sessenta e sete mil e setecentos e oitenta e oito reais), em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, Docas do Espírito Santo - CODESA, das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Docas do Estado de São Paulo - CODESP, Docas do Pará - CDP, Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Aparecida Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2011