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Decreto de 24 de Junho de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 24 de Junho de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II do art. 8º da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor total de R$ 152.067.788,00 (cento e cinquenta e dois milhões, sessenta e sete mil e setecentos e oitenta e oito reais), em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, Docas do Espírito Santo - CODESA, das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Docas do Estado de São Paulo - CODESP, Docas do Pará - CDP, Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Aparecida Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2011