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Artigo 1º do Decreto de 17 de Junho de 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 801.664.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 801.664.000,00 (oitocentos e um milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.