Decreto de 17 de Junho de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 801.664.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 17 de Junho de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso V, alínea "a", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 17 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 801.664.000,00 (oitocentos e um milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2011