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Artigo 4º do Decreto de 1º de Junho de 2011

Outorga à Sete Lagoas Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Sete Lagoas 4, 345/138 kV - (3+1) x 125 MVA, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 1º de Junho de 2011