Artigo 1º do Decreto de 1º de Junho de 2011
Outorga à Sete Lagoas Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Sete Lagoas 4, 345/138 kV - (3+1) x 125 MVA, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Sete Lagoas Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Subestação Sete Lagoas 4, 345/138 kV - (3+1) x 125 MVA, no Estado de Minas Gerais.