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Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 1992

Dispõe sobre pagamento de pessoal inativo do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC), em liquidação.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, a dotação orçamentária existente para essa finalidade no BNCC será transferida para o Ministério da Fazenda.