Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 1992
Dispõe sobre pagamento de pessoal inativo do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC), em liquidação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, a dotação orçamentária existente para essa finalidade no BNCC será transferida para o Ministério da Fazenda.