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Artigo 6º do Decreto de 1º de Junho de 2011

Outorga à Companhia Hidrelétrica Teles Pires concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominado Usina Hidrelétrica Teles Pires, em trecho do Rio Teles Pires, nos Estados de Mato Grosso e do Pará, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto de 1º de Junho de 2011