Artigo 3º do Decreto de 1º de Junho de 2011
Outorga à Companhia Hidrelétrica Teles Pires concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominado Usina Hidrelétrica Teles Pires, em trecho do Rio Teles Pires, nos Estados de Mato Grosso e do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessionária deverá implantar instalações de transmissão de interesse restrito à Usina Hidrelétrica Teles Pires, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.